Atualmente, a internação involuntária é um tema que envolve não apenas questões de saúde, mas também emocionais e jurídicas.
Incontestavelmente, a decisão familiar pela internação torna-se um recurso vital diante do grave sofrimento psíquico e da negação do tratamento. Sob esse ângulo, a medida visa resguardar o indivíduo que, em crise, perde a capacidade de buscar auxílio voluntário. Portanto, essa intervenção prioriza a proteção da vida e a interrupção de riscos imediatos.
Neste texto, vamos esclarecer dúvidas essenciais: o que é a essa internação, quem pode solicitá-la e como a lei ampara essa decisão.
Além disso, também exploraremos o passo a passo do processo e se há implicações criminais envolvidas. Acompanhe.

O que é internação involuntária?
Primordialmente, a internação involuntária aplica-se quando o sofrimento psíquico ou a dependência química impedem o consentimento do paciente. Sob tal ótica, a autorização de familiares ou responsáveis legais torna-se o respaldo necessário para o tratamento. Consequentemente, essa medida protege a vida do indivíduo e de terceiros durante crises agudas
De acordo com o estudo Real world evidence in involuntary psychiatric hospitalizations, o número de internações involuntárias aumentou 340% na cidade de São Paulo entre 2003 e 2019.
Já em 2022, a capital paulista registrou uma média de 11,9 comunicações diárias de internações desse tipo ao Ministério Público.
Esses dados revelam a crescente demanda por esse tipo de medida em contextos de saúde mental.
Mas afinal a internação involuntária é crime?
Decerto, a internação involuntária é legalizada e não configura crime ao respeitar a Lei nº 10.216/2001. Nesse sentido, a legislação exige obrigatoriamente a autorização de um médico responsável para validar o procedimento. Dessa forma, o cumprimento dessas normas garante a legitimidade jurídica e a segurança do paciente.
Segundo esta lei, também é obrigatória a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas, para garantir o cuidado em situações de risco à saúde ou à vida.
O que diz a lei de internação involuntária?
A internação involuntária é regulamentada pela Lei nº 10.216/2001 que estabelece regras rigorosas para garantir que o processo seja seguro, ético e respeite os direitos do paciente, como:
- a internação involuntária só pode ocorrer com a autorização de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde está localizado o hospital ou clínica;
- o responsável técnico pelo local da internação deve informar o Ministério Público Estadual em até 72 horas após a internação;
- o fim da internação pode acontecer de duas maneiras, sendo a primeira por solicitação escrita do familiar ou responsável legal e a segunda por decisão do médico responsável, caso avalie que o paciente não precisa mais permanecer internado.

Quem pode pedir internação involuntária?
Efetivamente, familiares próximos ou responsáveis legais possuem legitimidade para solicitar essa modalidade de internação. Nessa perspectiva, pais, cônjuges e filhos devem comprovar documentalmente a necessidade real do tratamento. Assim, o processo ganha o respaldo ético e técnico indispensável para a admissão do paciente.
Nesse contexto, se o paciente não tiver familiares por perto ou estiver em situação de vulnerabilidade extrema, a Lei permite que um servidor público da área da saúde, assistência social ou até mesmo de órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) faça a solicitação.
Isso inclui profissionais de CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), equipes de saúde da família ou assistentes sociais que acompanhem o caso.

Como ocorre a internação involuntária?
Tal internação segue um processo cuidadoso e amparado por lei, que envolve avaliação médica e comunicação formal às autoridades.
1. Contato com o médico
Visto isso, o processo começa quando familiares ou o responsável legal procuram um médico para relatar a situação da pessoa que precisa de ajuda. Lá, são apresentados os detalhes do caso ao profissional.
2. Emissão do laudo técnico
Após a avaliação, o médico pode emitir um laudo técnico que ateste a necessidade da internação, com base em critérios clínicos e na gravidade do quadro apresentado.
3. Solicitação por diferentes agentes
O pedido de internação pode ser feito por:
- familiares ou responsáveis legais;
- servidores públicos das áreas da saúde, assistência social ou de órgãos que integram o Sisnad, conforme a Lei nº 10.216/2001.
4. Comunicação às autoridades
A unidade de saúde onde a internação ocorrer deve comunicar o Ministério Público Estadual ou a Defensoria Pública em até 72 horas após a admissão do paciente.
Essa regra também se aplica no momento da alta.

Como solicitar internação involuntária?
O primeiro passo é procurar uma clínica especializada ou um médico psiquiatra para relatar a situação do familiar que precisa de ajuda.
Durante a consulta, é importante explicar detalhadamente os motivos que levam à necessidade da internação, como comportamentos de risco, agressividade ou incapacidade de cuidar de si mesmo.
Após ouvir o relato, o médico avaliará o caso e, se considerar necessário, emitirá um laudo técnico atestando a indicação de internação.
Esse documento será encaminhado ao Ministério Público, que analisará a solicitação em até 72 horas.
Se aprovado, a clínica ou hospital, em conjunto com a família, dará sequência ao processo de internação.

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Conclusão
Concluindo, a internação involuntária representa, acima de tudo, um ato de proteção para quem está em sofrimento psíquico ou é um dependente químico que não consegue reconhecer a necessidade de ajuda.
Como vimos, a lei estabelece critérios rigorosos para garantir que esse processo seja ético, seguro e respeitoso, com exigência de avaliação médica, comunicação ao Ministério Público e acompanhamento familiar.
Embora difícil, essa decisão pode ser o primeiro passo para a recuperação, pois evita riscos graves à vida do paciente e de terceiros.
Indubitavelmente, agir com responsabilidade exige busca imediata por orientação especializada. Nessa perspectiva, o suporte profissional assegura o cumprimento da legislação vigente e o acolhimento necessário. Logo, essa postura garante uma intervenção segura e humanizada
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