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Internação involuntária é um ato de cuidado: saiba como solicitar

Atualmente, a internação involuntária é um tema que envolve não apenas questões de saúde, mas também emocionais e jurídicas.

Incontestavelmente, a decisão familiar pela internação torna-se um recurso vital diante do grave sofrimento psíquico e da negação do tratamento. Sob esse ângulo, a medida visa resguardar o indivíduo que, em crise, perde a capacidade de buscar auxílio voluntário. Portanto, essa intervenção prioriza a proteção da vida e a interrupção de riscos imediatos.

Neste texto, vamos esclarecer dúvidas essenciais: o que é a essa internação, quem pode solicitá-la e como a lei ampara essa decisão.

Além disso, também exploraremos o passo a passo do processo e se há implicações criminais envolvidas. Acompanhe.

O que é internação involuntária?

Primordialmente, a internação involuntária aplica-se quando o sofrimento psíquico ou a dependência química impedem o consentimento do paciente. Sob tal ótica, a autorização de familiares ou responsáveis legais torna-se o respaldo necessário para o tratamento. Consequentemente, essa medida protege a vida do indivíduo e de terceiros durante crises agudas

De acordo com o estudo Real world evidence in involuntary psychiatric hospitalizations, o número de internações involuntárias aumentou 340% na cidade de São Paulo entre 2003 e 2019.

Já em 2022, a capital paulista registrou uma média de 11,9 comunicações diárias de internações desse tipo ao Ministério Público. 

Esses dados revelam a crescente demanda por esse tipo de medida em contextos de saúde mental.

Mas afinal a internação involuntária é crime?

Decerto, a internação involuntária é legalizada e não configura crime ao respeitar a Lei nº 10.216/2001. Nesse sentido, a legislação exige obrigatoriamente a autorização de um médico responsável para validar o procedimento. Dessa forma, o cumprimento dessas normas garante a legitimidade jurídica e a segurança do paciente.

Segundo esta lei, também é obrigatória a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas, para garantir o cuidado em situações de risco à saúde ou à vida.

O que diz a lei de internação involuntária?

A internação involuntária é regulamentada pela Lei nº 10.216/2001 que estabelece regras rigorosas para garantir que o processo seja seguro, ético e respeite os direitos do paciente, como:

  • a internação involuntária só pode ocorrer com a autorização de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde está localizado o hospital ou clínica;
  • o responsável técnico pelo local da internação deve informar o Ministério Público Estadual em até 72 horas após a internação;
  • o fim da internação pode acontecer de duas maneiras, sendo a primeira por solicitação escrita do familiar ou responsável legal e a segunda por decisão do médico responsável, caso avalie que o paciente não precisa mais permanecer internado.

Quem pode pedir internação involuntária?

Efetivamente, familiares próximos ou responsáveis legais possuem legitimidade para solicitar essa modalidade de internação. Nessa perspectiva, pais, cônjuges e filhos devem comprovar documentalmente a necessidade real do tratamento. Assim, o processo ganha o respaldo ético e técnico indispensável para a admissão do paciente.

Nesse contexto, se o paciente não tiver familiares por perto ou estiver em situação de vulnerabilidade extrema, a Lei permite que um servidor público da área da saúde, assistência social ou até mesmo de órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) faça a solicitação. 

Isso inclui profissionais de CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), equipes de saúde da família ou assistentes sociais que acompanhem o caso.

Como ocorre a internação involuntária?

Tal internação segue um processo cuidadoso e amparado por lei, que envolve avaliação médica e comunicação formal às autoridades.

1. Contato com o médico

Visto isso, o processo começa quando familiares ou o responsável legal procuram um médico para relatar a situação da pessoa que precisa de ajuda. Lá, são apresentados os detalhes do caso ao profissional.

2. Emissão do laudo técnico

Após a avaliação, o médico pode emitir um laudo técnico que ateste a necessidade da internação, com base em critérios clínicos e na gravidade do quadro apresentado.

3. Solicitação por diferentes agentes

O pedido de internação pode ser feito por:

  • familiares ou responsáveis legais;
  • servidores públicos das áreas da saúde, assistência social ou de órgãos que integram o Sisnad, conforme a Lei nº 10.216/2001.

4. Comunicação às autoridades

A unidade de saúde onde a internação ocorrer deve comunicar o Ministério Público Estadual ou a Defensoria Pública em até 72 horas após a admissão do paciente.  

Essa regra também se aplica no momento da alta.

Como solicitar internação involuntária?

O primeiro passo é procurar uma clínica especializada ou um médico psiquiatra para relatar a situação do familiar que precisa de ajuda. 

Durante a consulta, é importante explicar detalhadamente os motivos que levam à necessidade da internação, como comportamentos de risco, agressividade ou incapacidade de cuidar de si mesmo.

Após ouvir o relato, o médico avaliará o caso e, se considerar necessário, emitirá um laudo técnico atestando a indicação de internação. 

Esse documento será encaminhado ao Ministério Público, que analisará a solicitação em até 72 horas. 

Se aprovado, a clínica ou hospital, em conjunto com a família, dará sequência ao processo de internação.

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A Clínica Hospitalar Recanto oferece estrutura completa, equipe multidisciplinar e uma abordagem acolhedora, que envolve tanto o paciente quanto sua família. 

Por aqui, cada história é tratada de forma individualizada, com métodos que inspiram confiança e respeito. 

Visite nosso espaço para conhecer o nosso atendimento de perto!

Escolha a Clínica Hospitalar Recanto para um atendimento especializado e humanizado na recuperação de seus entes queridos.

Conclusão 

Concluindo, a internação involuntária representa, acima de tudo, um ato de proteção para quem está em sofrimento psíquico ou é um dependente químico que não consegue reconhecer a necessidade de ajuda. 

Como vimos, a lei estabelece critérios rigorosos para garantir que esse processo seja ético, seguro e respeitoso, com exigência de avaliação médica, comunicação ao Ministério Público e acompanhamento familiar.

Embora difícil, essa decisão pode ser o primeiro passo para a recuperação, pois evita riscos graves à vida do paciente e de terceiros. 

Indubitavelmente, agir com responsabilidade exige busca imediata por orientação especializada. Nessa perspectiva, o suporte profissional assegura o cumprimento da legislação vigente e o acolhimento necessário. Logo, essa postura garante uma intervenção segura e humanizada

Por fim, reforçamos que internar um ente querido contra sua vontade não é abandono – é, muitas vezes, a única forma de salvá-lo. Logo, se precisar de ajuda, conte com a Clínica Hospitalar Recanto para ter o tratamento adequado.

NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ

Fabrício Selbmann é psicanalista, palestrante sobre Dependência Química e diretor da Recanto Clínica Hospitalar – rede de três clínicas de tratamento para dependência química e saúde mental, referência no Norte e Nordeste nesse segmento.

Especialista em Dependência Química pela UNIFESP, pós-graduado em Filosofia | Neurociências | Psicanalise pela PUC-RS, além de especialização na Europa sobre o modelo de tratamento Terapia Racional Emotiva (Minessota).

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