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Internação involuntária: o que é, como funciona e o que diz a lei

A internação involuntária é um tema que  desperta dúvidas e sentimentos intensos — especialmente entre familiares que convivem com alguém em sofrimento psíquico ou dependência química

Decidida por familiares ou responsáveis, ela surge como um recurso necessário quando alguém está em grave sofrimento psíquico e não reconhece a necessidade de tratamento. 

Embora pareça drástica, essa medida visa proteger quem, em meio à crise, não consegue buscar ajuda por si mesmo, sendo  um ato de proteção, empatia e cuidado.

Neste artigo, você vai entender como funciona a internação involuntária, quem pode pedir ajuda, o que diz a lei brasileira, e qual o papel da família e da equipe de saúde durante e após o processo.

O que é internação involuntária e quando ela é necessária? 

A internação involuntária ocorre quando uma pessoa em grave sofrimento psíquico ou dependência química é internada para tratamento sem seu consentimento, mas com encaminhamento médico e a participação de familiares ou responsáveis legais.

Essa medida é tomada quando o indivíduo, em meio à crise, não reconhece sua necessidade de ajuda, colocando em risco sua própria vida ou a de terceiros.

Nos últimos anos, o Ministério da Saúde e os Ministérios Públicos Estaduais têm registrado um aumento nas comunicações de internações psiquiátricas involuntárias, especialmente em casos relacionados ao uso abusivo de álcool e outras drogas.

Esses dados revelam a crescente demanda por esse tipo de medida em contextos de saúde mental.

Mas afinal a internação involuntária é crime? 

Não. Quando realizada conforme os critérios da Lei nº 10.216/2001, com avaliação médica, comunicação ao Ministério Público e supervisão profissional, ela não é crime.

Pelo contrário, é uma ação de cuidado e preservação da vida.

O próprio Ministério da Saúde reconhece que, em situações de risco extremo, a internação involuntária pode ser o único meio de garantir a segurança do paciente e de terceiros.

O que diz a lei n° 10.216/2001 sobre internação involuntária? 

A internação involuntária segue os critérios legais, determinados pela Lei nº 10.216/2001, que garante os direitos e a proteção da pessoa com transtorno mental

De acordo com a legislação:

  • O médico só pode autorizar a internação após emitir laudo técnico, desde que possua registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • A unidade de saúde deve comunicar o Ministério Público Estadual em até 72 horas após a internação;
  • A família ou o médico responsável pode solicitar a alta quando não houver mais necessidade de internação.

Essa lei busca equilibrar o cuidado e a segurança, evitando abusos e garantindo que o processo seja ético, técnico e supervisionado.

Quem pode solicitar uma internação involuntária? 

Familiares próximos — como pais, cônjuges ou filhos — ou o responsável legal podem solicitar a internação involuntária, desde que comprovem a real necessidade do tratamento.

Se o paciente não tiver familiares por perto ou estiver em situação de vulnerabilidade extrema, a Lei permite que um servidor público da área da saúde, assistência social ou até mesmo de órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) faça a solicitação. 

Isso inclui profissionais do CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), equipes de saúde da família ou assistentes sociais que acompanhem o caso.

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Como funciona o processo de internação involuntária? 

Tal internação segue um processo cuidadoso e amparado por lei, que envolve avaliação médica e comunicação formal às autoridades.

1. Avaliação médica inicial 

O processo começa quando familiares ou o responsável legal procuram um médico ou uma clínica especializada para relatar a situação da pessoa que precisa de ajuda. 

Durante essa consulta, o profissional avalia o quadro clínico e o nível de risco apresentado.

2. Emissão do laudo técnico 

Após a avaliação, o médico, se constatar a necessidade, pode emitir um laudo técnico que justifique a internação, com base em critérios clínicos e na gravidade do quadro apresentado.

Esse documento é o que garante a legalidade e segurança de todo o processo.

3. Comunicação ao Ministério Público 

Após a admissão do paciente, o responsável técnico da unidade de saúde tem a obrigação legal de comunicar o Ministério Público Estadual em até 72 horas, conforme determina a Lei nº 10.216/2001.


Essa comunicação assegura que o processo siga critérios éticos, transparentes e legais, além de proteger os direitos do paciente.

4. Acompanhamento familiar e alta médica 

Durante o período de internação, a participação da família é fundamental.

Os familiares devem ser informados sobre a evolução do quadro clínico e envolvidos, sempre que possível, nas decisões terapêuticas.

A alta médica pode ocorrer de duas formas:

  • Os profissionais informam os familiares sobre a evolução clínica e incluem a família, sempre que possível, nas decisões de tratamento.
  • O médico responsável ou a família pode solicitar a alta quando o paciente não apresentar mais necessidade de internação, sempre priorizando uma transição segura, humanizada e com continuidade do cuidado.

Em ambos os casos, o foco é garantir uma transição segura e humanizada, priorizando a continuidade do tratamento e o apoio psicossocial após a alta.

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Como escolher uma clínica de internação involuntária confiável 

A Clínica Hospitalar Recanto oferece estrutura completa, equipe multidisciplinar e uma abordagem acolhedora, que envolve tanto o paciente quanto sua família. 

Aqui, a equipe trata cada história de forma individualizada, utilizando métodos que promovem confiança, respeito e cuidado contínuo.

Visite nosso espaço para conhecer o nosso atendimento de perto!

Conclusão: Internar alguém é um ato de proteção e cuidado

A internação involuntária representa, acima de tudo, um ato de proteção para quem está em sofrimento psíquico ou é um dependente químico que não consegue reconhecer a necessidade de ajuda. 

Como vimos, a lei estabelece critérios rigorosos para garantir que esse processo seja ético, seguro e respeitoso, com exigência de avaliação médica, comunicação ao Ministério Público e acompanhamento familiar.

Embora difícil, essa decisão pode ser o primeiro passo para a recuperação, pois evita riscos graves à vida do paciente e de terceiros. 

Neste cenário, o essencial é agir com responsabilidade, sempre em busca de orientação especializada para garantir que tudo seja feito conforme a legislação e com o devido acolhimento.

Por fim, reforçamos que internar um ente querido contra sua vontade não é abandono – é, muitas vezes, a única forma de salvá-lo. 

Se precisar de ajuda, conte com a Clínica Hospitalar Recanto para oferecer o cuidado adequado.

NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ

Fabrício Selbmann é psicanalista, palestrante sobre Dependência Química e diretor da Recanto Clínica Hospitalar – rede de três clínicas de tratamento para dependência química e saúde mental, referência no Norte e Nordeste nesse segmento.

Especialista em DependênciaQuímica pela UNIFESP, pós-graduado em Filosofia | Neurociências | Psicanalise pela PUC-RS, além de especialização na Europa sobre o modelo de tratamento Terapia Racional Emotiva (Minessota).

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