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Internação involuntária é um ato de cuidado: saiba como solicitar

A internação involuntária é um tema que envolve não apenas questões de saúde, mas também emocionais e jurídicas. 

Decidida por familiares ou responsáveis, ela surge como um recurso necessário quando alguém está em grave sofrimento psíquico e não reconhece a necessidade de tratamento. 

Embora pareça drástica, essa medida visa proteger quem, em meio à crise, não consegue buscar ajuda por si mesmo.

Neste texto, vamos esclarecer dúvidas essenciais: o que é a essa internação, quem pode solicitá-la e como a lei ampara essa decisão. 

Também exploraremos o passo a passo do processo e se há implicações criminais envolvidas. Acompanhe.

O que é internação involuntária?

A internação involuntária ocorre quando uma pessoa em grave sofrimento psíquico ou dependência química é internada para tratamento sem seu consentimento, mas com a autorização de um familiar ou responsável legal. 

Essa medida é tomada quando o indivíduo, em meio à crise, não reconhece sua necessidade de ajuda, colocando em risco sua própria vida ou a de terceiros.

De acordo com o estudo Real world evidence in involuntary psychiatric hospitalizations, o número de internações involuntárias aumentou 340% na cidade de São Paulo entre 2003 e 2019.

Já em 2022, a capital paulista registrou uma média de 11,9 comunicações diárias de internações desse tipo ao Ministério Público. 

Esses dados revelam a crescente demanda por esse tipo de medida em contextos de saúde mental.

Mas afinal a internação involuntária é crime?

Não, a internação involuntária não é crime quando segue os critérios legais, determinados pela Lei nº 10.216/2001, que exige, por exemplo, que ela seja autorizada por um médico.

Segundo esta lei, também é obrigatória a comunicação ao Ministério Público em até 72 horas, para garantir o cuidado em situações de risco à saúde ou à vida.

O que diz a lei de internação involuntária?

A internação involuntária é regulamentada pela Lei nº 10.216/2001 que estabelece regras rigorosas para garantir que o processo seja seguro, ético e respeite os direitos do paciente, como:

  • a internação involuntária só pode ocorrer com a autorização de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde está localizado o hospital ou clínica;
  • o responsável técnico pelo local da internação deve informar o Ministério Público Estadual em até 72 horas após a internação;
  • o fim da internação pode acontecer de duas maneiras, sendo a primeira por solicitação escrita do familiar ou responsável legal e a segunda por decisão do médico responsável, caso avalie que o paciente não precisa mais permanecer internado.

Quem pode pedir internação involuntária?

Esta internação pode ser solicitada por familiares próximos (como pais, cônjuges ou filhos) ou do responsável legal do paciente, desde que comprovem a real necessidade do tratamento.

Se o paciente não tiver familiares por perto ou estiver em situação de vulnerabilidade extrema, a Lei permite que um servidor público da área da saúde, assistência social ou até mesmo de órgãos vinculados ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) faça a solicitação. 

Isso inclui profissionais de CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), equipes de saúde da família ou assistentes sociais que acompanhem o caso.

Como é feita a internação involuntária?

Tal internação segue um processo cuidadoso e amparado por lei, que envolve avaliação médica e comunicação formal às autoridades.

1. Contato com o médico

O processo começa quando familiares ou o responsável legal procuram um médico para relatar a situação da pessoa que precisa de ajuda. 

É nessa consulta que os detalhes do caso são apresentados ao profissional.

2. Emissão do laudo técnico

Após a avaliação, o médico pode emitir um laudo técnico que ateste a necessidade da internação, com base em critérios clínicos e na gravidade do quadro apresentado.

3. Solicitação por diferentes agentes

O pedido de internação pode ser feito por:

  • familiares ou responsáveis legais;
  • servidores públicos das áreas da saúde, assistência social ou de órgãos que integram o Sisnad, conforme a Lei nº 10.216/2001.

4. Comunicação às autoridades

A unidade de saúde onde a internação ocorrer deve comunicar o Ministério Público Estadual ou a Defensoria Pública em até 72 horas após a admissão do paciente.  

Essa regra também se aplica no momento da alta.

Como solicitar internação involuntária?

O primeiro passo é procurar uma clínica especializada ou um médico psiquiatra para relatar a situação do familiar que precisa de ajuda. 

Durante a consulta, é importante explicar detalhadamente os motivos que levam à necessidade da internação, como comportamentos de risco, agressividade ou incapacidade de cuidar de si mesmo.

Após ouvir o relato, o médico avaliará o caso e, se considerar necessário, emitirá um laudo técnico atestando a indicação de internação. 

Esse documento será encaminhado ao Ministério Público, que analisará a solicitação em até 72 horas. 

Se aprovado, a clínica ou hospital, em conjunto com a família, dará sequência ao processo de internação.

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A Clínica Hospitalar Recanto oferece estrutura completa, equipe multidisciplinar e uma abordagem acolhedora, que envolve tanto o paciente quanto sua família. 

Por aqui, cada história é tratada de forma individualizada, com métodos que inspiram confiança e respeito. 

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Escolha a Clínica Hospitalar Recanto para um atendimento especializado e humanizado na recuperação de seus entes queridos.

Conclusão

A internação involuntária representa, acima de tudo, um ato de proteção para quem está em sofrimento psíquico ou é um dependente químico que não consegue reconhecer a necessidade de ajuda. 

Como vimos, a lei estabelece critérios rigorosos para garantir que esse processo seja ético, seguro e respeitoso, com exigência de avaliação médica, comunicação ao Ministério Público e acompanhamento familiar.

Embora difícil, essa decisão pode ser o primeiro passo para a recuperação, pois evita riscos graves à vida do paciente e de terceiros. 

Neste cenário, o essencial é agir com responsabilidade, sempre em busca de orientação especializada para garantir que tudo seja feito conforme a legislação e com o devido acolhimento.

Por fim, reforçamos que internar um ente querido contra sua vontade não é abandono – é, muitas vezes, a única forma de salvá-lo. 

E se precisar de ajuda, conte com a Clínica Hospitalar Recanto para ter o tratamento adequado.

Fabrício Selbmann é psicanalista, palestrante sobre Dependência Química e diretor da Recanto Clínica Hospitalar – rede de três clínicas de tratamento para dependência química e saúde mental, referência no Norte e Nordeste nesse segmento.

Especialista em DependênciaQuímica pela UNIFESP, pós-graduado em Filosofia | Neurociências | Psicanalise pela PUC-RS, além de especialização na Europa sobre o modelo de tratamento Terapia Racional Emotiva (Minessota).

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