Cada pessoa tem sua própria história. Seus traumas e potenciais gatilhos. A influência do meio, para o bem e para o mal, é maior do que imaginamos, com reflexos diretos na saúde física e mental.
Uma mistura poderosa, cujos danos demandam tratamento médico, psicológico e psiquiátrico. Uma soma de forças, cujo resultado é o aconselhamento em dependência química: um trabalho feito por profissionais altamente experientes. Especialistas que acolhem sem julgar nem impor, trazendo o paciente de volta à realidade.
É importante observar a necessidade de intervenção para o dependente químico.
O uso excessivo de drogas ou álcool acaba deixando o indivíduo com sua vida fora de controle. Se a fase de negação da doença continuar, ele pode chegar ao ponto de perder tudo, vender os objetos pessoais só para poder obter mais prazer desse ciclo vicioso. E este processo da dependência química pode evoluir a um risco de vida tanto para ele, quanto para terceiros, pela vida ilegal da droga ou por problemas relacionados ao uso.
Uma opção de tratamento para essas situações é o “involuntário”. Garantindo uma melhor qualidade de vida para quem perdeu a razão por causa do uso dessas substâncias psicoativas. Mas não se trata apenas do autocontrole perdido para existir essa necessidade de intervenção.
Para diagnosticar que a pessoa precisa de fato dessa mediação é recomendada uma avaliação médica, onde a família (ou parente de primeiro grau) vai procurar um profissional devidamente credenciado no CRM do estado, para relatar a situação do paciente, já que o mesmo não vê necessidade de tratamento. O médico deverá atestar em laudo que o dependente químico apresenta riscos como:
Sua própria vida em risco;
Oferecer perigo direto a vida de terceiros;
Uso continuado e abusivo de drogas.
A lei 10.216/01 traz o novo modelo de internação psiquiátrica e rege juridicamente o tratamento involuntário de dependência química, além de determinar alguns pontos que precisam ser seguidos para que o tratamento involuntário possa ser feito de forma legal, como:
Após o ato da internação no Centro de Tratamento o paciente precisará passar por uma avaliação pelo médico responsável da unidade, para validar os riscos descritos pela família e assim reafirmar do ponto de vista médico o início do tratamento;
A instituição de internamento precisa informar o Ministério Público essa intercessão em até 72 horas.
Desta forma a família e a instituição estão respaldadas e regularizadas para tal procedimento.
O Grupo Recanto tem dez anos de experiência no tratamento involuntário, e junto com os órgãos fiscalizadores do estado, chegamos a um modelo ideal, com um hospital de pequeno porte e com médicos 24 horas, para garantir o tratamento imediato do paciente involuntário.
Nosso modelo já está tão desenvolvido que a maioria dos residentes, com poucos dias saem do período de negação total, para o convívio social do tratamento. Ele entende que veio para o lugar certo, sendo atendidos em 24h, pelos nossos profissionais. No nosso protocolo inicial de atendimento, onde um médico, um enfermeiro, um psicólogo e um técnico em dependência química têm 24h à 48h com um prazo máximo para fazer as anamneses (avaliação inicial do profissional).
Percebendo o profissionalismo e acolhimento ele progride e muitas vezes entende de imediato que sua família o preservou e ajudou. Mesmo algumas vezes levando mais tempo, depois do período de desintoxicação a quase totalidade destes residentes aderem o tratamento e ao final os resultados dos pacientes voluntários e involuntários tem a mesma taxa de efetividade e recuperação.
Internar o dependente químico sem seu consentimento não significa tratá-lo de maneira inferior, pelo contrário, o ato demonstra cuidado e preocupação, para que o dependente químico volte a ter uma vida saudável e se torne, novamente, apto a decidir sobre o que é melhor em sua vida.
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